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° CAPÍTULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
° CAPÍTULO 2 - DAS FINALIDADES.
° CAPÍTULO 3 - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
° CAPÍTULO 4 - DA ADMINISTRAÇÃO
° CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
° CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
° CAPÍTULO VII - DA RECEITA
° CAPÍTULO VIII - DO FORO COMPETENTE
° CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO
1º - A Associação Brasileira de Pesquisadores Negros é uma Associação sem
fins lucrativos com sede na Rua Mandacaru, nº 150, bairro de Apipucos - Recife
- PE, CEP nº 52071-090, constituída sem limite de prazo para a sua duração e
que se destina à defesa da pesquisa acadêmico-científica e/ou espaços afins
realizadas prioritariamente por pesquisadores negros, sobre temas de interesse
direto das populações negras no Brasil e todos os demais temas pertinentes à
construção e ampliação do conhecimento humano.
§ 1º - Para efeito dessa Associação consideram-se Pesquisadores todos os que
realizam pesquisa científica seja em universidades, faculdades, centro de
pesquisa, entidades, ou seja indivíduos devidamente reconhecidos por sua
contribuição para a produção do conhecimento.
§ 2º - Os aposentados das Instituições referidas no parágrafo anterior e
que desenvolveram atividade de investigação científica em temas do interesse
direto da Associação, são considerados Pesquisadores.
ARTIGO 2º - A Associação Brasileira de Pesquisadores Negros terá a sigla
"ABPN" e um emblema, devidamente registrado.
ARTIGO
3º - São finalidades da ABPN:
I - Congregar os Pesquisadores Negros Brasileiros;
II - Congregar os Pesquisadores que trabalham com temas de interesse direto das
populações negras no Brasil;
III - Assistir e defender os interesses da ABPN e dos sócios, perante os
poderes públicos em geral ou entidades autárquicas;
IV - Promover conferências, reuniões, cursos e debates no interesse da
pesquisa sobre temas de interesse direto das populações negras no Brasil;
V - Possibilitar publicações de teses, dissertações, artigos, revistas de
interesse direto das populações negras no Brasil;
VI - Manter intercâmbio com associações congêneres do país e do exterior;
VII - Defender e zelar pela manutenção da Pesquisa com financiamento Público
e dos Institutos de Pesquisa em Geral, propondo medidas para seu aprimoramento,
fortalecimento e consolidação;
VIII - Propor medidas para a política de ciência e tecnologia do País.
ARTIGO 4º - A ABPN não poderá envolver-se em questões político-partidárias
e/ou religiosas, bem como ceder a sua sede, para fins estranhos aos da Associação.
ARTIGO
5º - São considerados sócios efetivos da ABPN todos os Pesquisadores
em atividade ou aposentados, que requerem sua inscrição no quadro social,
satisfazendo, a criação da Diretoria, as exigências prescritas neste
Estatuto.
§ único: Serão considerados sócios fundadores todos que assinaram a ata de
fundação da Associação em Assembléia realizada no dia 25 de novembro de
2000, na cidade do Recife, mesmo que não satisfaçam as exigências dos parágrafos
1º e 2º do Artigo 1º deste Estatuto.
ARTIGO 6º - A ABPN poderá admitir em seu quadro social, como
sócio honorário, qualquer pessoa jurídica merecedora da distinção, pelo
relevante saber, por atos meritórios em favor da comunidade negra, da pesquisa,
da Associação.
§ 1º - Todo sócio poderá propor a admissão de sócio honorário, desde que
referendado por um mínimo de 50 assinaturas.
§ 2º - Caberá à Assembléia Geral a decisão sobre a aprovação das
propostas de sócios honorários, previamente aceita pela Diretoria.
§ 3º - Ao sócio honorário será expedido um diploma especial, cuja entrega
se processará em sessão solene convocada pela Diretoria.
ARTIGO 7º - São direitos dos sócios em geral, excluídos os
da categoria prevista no artigo 6º:
I - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho de Representantes;
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;
III - Propor à Diretoria ou à Assembléia Geral quaisquer medidas que julgar
convenientes aos interessados da ABPN;
IV - Examinar, após requerimento à Diretoria os livros e a escrituração contábil;
V - Freqüentar a sede social e usufruir dos recursos mantidos a sua disposição;
VI - Solicitar a exclusão do quadro social por escrito.
ARTIGO 8º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto, acatar as deliberações tomadas
pela Assembléia Geral e pela Diretoria e observar os princípios da ética
profissional;
II - Estar quite com a contribuição anual junto a Associação;
III - Comparecer à Assembléia Geral;
IV - Envidar todos os esforços para que a ABPN atinja os seus fins;
V - Empenhar-se pela conservação do patrimônio da ABPN.
ARTIGO 9º - São passíveis de penalidades aplicadas pela
Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os sócios que desrespeitarem os
preceitos deste Estatuto ou Regulamento da Associação.
§ 1º - As penalidades a que se refere este Artigo são as seguintes: 1. advertência
reservada; 2. Repreensão pública; 3. suspensão; 4. exclusão.
§ 2º - As penalidades se processarão em conformidade com as disposições
previstas no regulamento.
§ 3º - Caberão recursos às penalidades impostas à Assembléia Geral
Extraordinária, que decidirá por maioria absoluta.
ARTIGO
10º - São órgãos da ABPN:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho de Representantes
IV - Conselho Fiscal
V - Comissão de Ética
VI - Coordenação regional e coordenadores de área
§ único: os membros que compõem os órgãos deste artigo exercerão os seus
mandatos sem qualquer remuneração, pelo seu exercício.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO
11º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez a cada dois
anos, durante o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros.
ARTIGO 12º - A Assembléia Geral poderá ser realizada
extraordinariamente, por no mínimo 50 (cinqüenta) sócios de no mínimo 05
(cinco) Estados do País, através de requerimento.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo
Presidente até dois dias após o recebimento do requerimento de que trata o
artigo, em edital publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação
do Estado.
§ 2º - O edital da convocação deverá ser publicado em antecedência mínima
de 10 (dez) dias antes da data de realização da Assembléia.
§ 3º - As decisões da Assembléia são soberanas, devendo ser cumpridas por
todos os associados, inclusive a Diretoria.
§ 4º - As decisões das Assembléias serão através de voto direto, ganhando
a proposta que obtiver maioria simples, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais
um dos Sócios presentes na Assembléia.
ARTIGO 13º - A Assembléia Geral para modificação do
Estatuto deverá ser extraordinária e especificamente convocada para esse fim.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária para reforma do
Estatuto só poderá ser feita se referendada por 50% + 1 associados.
§ 2º - As modificações pretendidas deverão ser comunicadas através de
circular aos associados com 60 dias de antecedência e somente estas constarão
da pauta da Assembléia.
§ 3º - As reformas propostas serão aprovadas com o mínimo de dois terços
dos sócios presentes à Assembléia.
ARTIGO 14º - As Assembléias Gerais só poderão realizar-se
em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% + 1 dos associados.
§ 1º - Em segunda convocação, uma hora após a primeira, as Assembléias
Gerais poderão realizar-se com qualquer número de associados.
§ 2º Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos por procuração.
ARTIGO 15º - À Assembléia Geral compete:
I - Eleger uma Comissão Fiscal de Contas com 3 (três) membros, para julgar o
balancete anual da Diretoria.
II - Analisar e decidir sobre as propostas de despesas, investimentos e alienação,
propostos pela Diretoria, superiores ao valor de 200 (duzentas) anuidades.
III - Resolver, soberanamente, os demais casos ou assuntos de interesse da
Associação.
§ 1º Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser discutidos
assuntos constantes dos editais de convocação.
§ 2º - O funcionamento da Assembléia Geral obedecerá o regulamento da
Associação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO
16º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar o balancete anual da Diretoria, bem como toda a documentação
comprobatória.
II - Submeter ao Conselho de Representantes o parecer sobre o Balancete Anual da
Diretoria.
ARTIGO 17º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da
Associação é constituído por 3 sócios representantes efetivos e um suplente
de cada membro do Conselho eleitos em votação pelos associados.
§ 1º - A eleição a que se refere este artigo obedecerá ao Regulamento da
Associação.
§ 2º - Os representantes exercerão seus mandatos por dois anos.
§ 3º - Bianualmente será substituído 50% do Conselho Fiscal, conforme o
disposto em regulamento.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
ARTIGO
18º -Os membros da Diretoria serão eleitos pelo sistema de voto.
ARTIGO 19º - Os membros da Diretoria exercerão os respectivos
mandatos por 2 (dois) anos, admitindo-se a reeleição.
§ único: O Presidente só poderá exercer o mandato durante 2 (dois) biênios
podendo concorrer a nova eleição após um biênio de carência.
ARTIGO 20º - A Diretoria é o órgão executivo da ABPN e compõe-se
dos seguintes membros:
I - Presidente
II - 1º Vice-Presidente
III - 2º Vice-Presidente
IV - 1º Secretário
V - 2º Secretário
VI - 1º Tesoureiro
VII - 2º Tesoureiro
VIII - Coordenadores Regionais
ARTIGO 21º - À Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir.
II - Aprovar a admissão de sócios.
III - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária e ao Conselho de Representantes
o relatório circunstanciado das atividades do ano e o balancete.
IV - Deferir todos os requerimentos dos sócios para exame dos livros e
escrituração contábil.
V - Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse
da ABPN.
VI - Convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, para fins expressamente
estabelecidos no presente estatuto.
VII - Designar uma comissão de associações para dirigir os trabalhos
eleitorais.
VIII - Designar as datas das eleições e baixar instruções para sua realização
conforme o disposto no regulamento.
IX - Examinar toda e qualquer sugestão dos associados, para facilitar o bom
andamento administrativo da ABPN em conjunto com o Conselho de Representantes.
X - Organizar os serviços administrativos internos da ABPN.
XI - Admitir e dispensar funcionários.
XII - Dar posse à nova Diretoria eleita e aos Associados eleitos.
XIII - Deliberar sobre o desligamento dos sócios do quadro social.
XIV - Aplicar penalidades nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 22º - A Diretora reunir-se-á, obrigatoriamente, uma
vez por mês, em sessões Ordinárias com a presença, no mínimo, de 5 (cinco)
membros, registrando-se em ata as suas deliberações.
§ único: Quando necessário e por convocação de qualquer de seus membros, a
Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente.
ARTIGO 23º - Ao Presidente compete:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
II - convocar e presidir as Assembléias Gerais.
III - presidir as reuniões do Conselho de Representantes.
IV - representar a ABPN em Juízo ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, e
em todas as suas relações com terceiros, ou com associados.
V - assinar cheque, em conjunto com o Tesoureiro.
ARTIGO 24º - Aos 1º e 2º Vice-Presidentes competem:
I - substituir pela ordem, o Presidente, em suas ausências e impedimentos.
II - executar os encargos que lhes foram delegados pelo Presidente.
ARTIGO 25º - Ao 1º Secretário compete:
I - dirigir todos os serviços de Secretaria.
II - preparar o expediente e redigir a correspondência da ABPN.
III - ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Secretaria.
IV - lavrar ou fazer lavrar as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias
Gerais.
V - manter intercâmbios com associações congêneres.
ARTIGO 26º - Ao 2º Secretário compete:
I - colaborar com o 1º Secretário e substituí-lo em suas ausências e
impedimentos.
II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 27º - Ao 1º Tesoureiro compete:
I - arrecadar e ter sob sua guarda todas as importâncias e valores pertencentes
à ABPN.
II - dar recibos das importâncias e valores arrecadados, em nome da ABPN.
III - velar pelas escriturações dos livros de contabilidade, de forma a mantê-los
em perfeita ordem e rigorosamente em dia.
IV - depositar em nome da ABPN, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
os valores a ela pertencentes.
V - assinar cheques, em conjunto com o Presidente.
VI - apresentar ao Presidente para apreciação da Diretoria e do Conselho de
Representantes, os balancetes trimestrais e o balanço anual conforme disposto
em regulamento.
VII - organizar anualmente o inventário patrimonial da Associação e submetê-lo
à Diretoria e ao Conselho de Representantes.
ARTIGO 28º - Ao 2º Tesoureiro compete:
I - colaborar com o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas ausências e
impedimentos.
II - executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 29º - A Coordenação Regional será composta por
representantes de cada Estado e/ou Região eleita nos encontros estaduais e/ou
regional.
ARTIGO 30º - Aos Coordenadores Regionais e Coordenadores de área
compete:
I - organizar e realizar reuniões, conferências, encontros, seminários, colóquios
e debates de interesse do Estado ou Região.
II - tomar todas as providências necessárias para a realização das
atividades da coordenação regional.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO
31º - O Conselho de Representantes, órgão consultivo e ou
deliberativo da Associação é constituído por um sócio representante efetivo
e um suplente de cada área do conhecimento eleitos em votação pelos
associados.
§ 1º - A eleição a que se refere este artigo obedecerá ao Regulamento da
Associação.
§ 2º - Os representantes exercerão seus mandatos por dois anos.
§ 3º - Bianualmente será substituído 50% do Conselho de Representantes,
conforme o disposto em regulamento.
ARTIGO 32º - O Conselho de Representantes reunir-se-á
ordinariamente a cada dois meses em Seção conjunta com a Diretoria da Associação
e extraordinariamente sempre que convocado por: a. 1/3 de seus membros, no mínimo;
b. pelo Presidente da Associação.
ARTIGO 33º - Ao Conselho de Representantes compete:
I - emitir pareceres sobre qualquer assunto de interesse dos sócios e da
Associação de Pesquisadores Negros. II - examinar o parecer da Comissão
Fiscal de Contas a respeito do Balancete Anual da Diretoria, bem como, seus
relatórios aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa.
III - encaminhar os pareceres do Conselho sobre o Balancete e o Relatório Anual
da Diretoria à Assembléia Geral Ordinária.
IV - propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro.
V - colaborar com a Diretoria na elaboração do Regulamento da Associação.
VI -emitir pareceres sobre os casos omissos neste estatuto, propondo à
Diretoria, quando necessário, as medidas para sua solução.
VII - submeter Relatório Anual de suas atividades para aprovação da Assembléia
Geral Ordinária.
ARTIGO 34º - O Conselho de Representantes é presidido pelo
Presidente da Associação, o qual, nas votações, só dará o voto de Minerva.
SEÇÃO V
COORDENAÇÕES REGIONAIS E REPRESENTANTES DE ÁREA
ARTIGO
35º - As coordenações regionais e representantes de área tem por
objetivo:
I - colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e
da Política de Ciência e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.
II - colocar em debate assuntos de interesse da Associação e dos Associados.
III - convidar conferencistas para palestras e debates.
ARTIGO 36º - Os debates serão realizados em cidades onde se
reúnam pesquisadores a critério da Coordenação regional e representantes de
área.
§ único: As coordenações regionais e os representantes de área poderão,
também, colaborar com outras entidades científicas no patrocínio de debates
pertinentes aos seus fins.
ARTIGO 37º - As Coordenações regionais e o conselho de
representantes de área deverá proporcionar aos associados oportunidade para a
discussão de temas que forem sugeridos pela Diretoria, pelo Conselho de
Representantes ou por representação de 20 (vinte) associados.
§ único: A realização do debate deverá ser divulgada com antecedência pela
imprensa do Município que sediará o mesmo.
SEÇÃO VI
COMITÊ DE ÉTICA
ARTIGO
38º - O comitê de ética tem por objetivo:
I- deliberar sobre a aplicação, em casos concretos, das regras de ética
profissional.
II- elaborar o Código de Ética dos Associados e submete-los à aprovação de
uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
III- colocar em debate assuntos de interesse Estadual e Regional, da Pesquisa e
da Política de Ciência e Tecnologia, Estadual, Regional e Nacional.
IV- colocar em debate assuntos de interesse da Associação e dos Associados.
V- Convidar conferencistas para palestras e debates.
ARTIGO
39º - As eleições da ABPN serão sempre pelo sistema de voto
secreto, não se admitindo o voto por procuração.
ARTIGO 40º - As eleições para renovação da Diretoria deverão
ser realizadas durante os Congressos Brasileiros de Pesquisadores Negros com
designação de data pelo Presidente e mediante publicação em jornal de
circulação nacional com o mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 60
(sessenta) dias de antecedência.
ARTIGO 41º - A eleição da Diretoria será feita pelo sistema
de chapas.
ARTIGO 42º - A posse de cada nova Diretoria ocorrerá durante
a Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 43º - A eleição do Conselho de Representantes se
processará em conformidade com o Artigo 30º e seus parágrafos.
ARTIGO 44º - Os critérios de inscrição das chapas, da
comissão eleitoral da votação, da apuração e dos recursos, serão definidos
no regulamento da Associação.
ARTIGO
45º - O patrimônio da ABPN será constituído:
I - dos bens que a ABPN vier a adquirir.
II - de doações recebidas com especificação para patrimônio.
III - de Direitos Autorais, patentes e "royalties" cedidos à ABPN.
ARTIGO 46º - A alienação do patrimônio ou de sua parte só
poderá ser feita conforme o disposto no Artigo 15º, inciso II e Artigo 33º,
inciso IV.
ARTIGO
47º - A receita da ABPN é constituída:
I - do produto das mensalidades dos associados. Sendo que os estudantes pagam
50% do valor da anuidade.
II - da renda resultante de seus bens patrimoniais conforme Artigo 45º e
incisos.
III - de doações e subvenções de qualquer natureza.
IV - de rendas eventuais.
ARTIGO 48º - Fica eleito o foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
ARTIGO
49º - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente pela dívida
da ABPN.
ARTIGO 50º - A ABPN somente poderá ser dissolvida por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim expressamente
convocado, presente no mínimo, a maioria absoluta dos sócios quites.
§ único: No caso de dissolução, os seus bens, após avaliação, serão
vendidos em concorrência pública e o produto apurado terá sua destinação
definida pela Assembléia Geral que dissolveu a ABPN.
ARTIGO 51º - A eleição da Diretoria será realizada durante
o Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros e a posse na Assembléia.
§ único: A atual Diretoria Provisória indicará uma comissão eleitoral e
realizará a eleição da primeira diretoria.
ARTIGO 52º - As normas para eleição serão referendadas pela
Assembléia Geral convocada para aprovar o estatuto.
ARTIG 53º - A Diretoria provisória, após a proclamação da chapa eleita pela
Comissão eleitoral, dará posse aos membros da primeira Diretoria.
ARTIGO 54º - A primeira Diretoria, no prazo de 45 dias, deverá
organizar e realizar a eleição dos membros do Conselho de Representantes.
§ único: Poderão ser eleitos como representantes dos Institutos no 1º
Conselho de Representantes os sócios inscritos até a data prevista pela
primeira Diretoria.
ARTIGO 55º - A primeira Diretoria e Conselho de Representantes
devem preparar o Regulamento da Associação.
§ 1º - O Regulamento, após distribuído aos sócios através de circular, será
submetido à Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - Só serão discutidos os artigos que receberam emendas, apresentadas
por escrito até o início da Assembléia.
ARTIGO 56º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria e Conselho de Representantes ou Assembléia Geral.
ARTIGO 57º - O presente Estatuto, foi aprovado e submetido à
aprovação de todos os que assinaram a Ata de fundação da Associação
Brasileira de Pesquisadores Negros, no dia 25 de novembro de 2000, no Auditório
do Centro de Tecnologia e Geociência da Universidade Federal de Pernambuco,
através de carta e correio eletrônico, entrando em vigor na data do seu
registro em cartório.
§ único: Emendas poderão ser aprovadas posteriormente por Assembléias
Gerais, através de proposta de sócios, exceto os que se enquadram no artigo 6º,
podendo as propostas ser emitidas por correspondência.
ARTIGO 58º - Este Estatuto entrará em vigor na data do seu
registro no 1º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
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